Projetos e Estudos Ambientais
APRESENTAÇÃO
O licenciamento ambiental foi instituído pela Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e, posteriormente, a Resolução Conama N° 001, 23 de janeiro de 1986 e outras normativas regulamentaram seus procedimentos e critérios. Trata-se de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, compartilhada entre instituições federais, estaduais e municipais, cujo objetivo é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas.
LAUDO TÉCNICO DE RECURSOS NATURAIS
A execução de qualquer tipo de atividade que possa causar dano ou impactar o meio ambiente deve preceder de uma autorização emitida por órgãos ambientais competentes.
O laudo de caracterização de vegetação, ou laudo de flora, é o resultado dos estudos técnicos que buscam identificar as espécies de flora existentes em uma determinada área.
O Laudo técnico a ser elaborado deverá conter, no mínimo, a descrição, a caracterização e a quantificação:
- da vegetação nativa;
- da vegetação exótica;
- das árvores isoladas nativas e exóticas;
- das áreas de pastagens e cultivos;
- das Áreas de Preservação Permanentes (APPs);
- edificações existentes;
- acessos;
- áreas de várzea; e
- outras ocupações da propriedade objeto de análise.
Para a elaboração do laudo realiza-se, também, uma análise sobre a importância da vegetação existente na gleba, frente a outros maciços próximos e de maior porte, visando à identificação de corredores ecológicos e identificação de medidas para a sua preservação.
Após a descrição de toda propriedade, são avaliadas e quantificadas todas as intervenções pretendidas para implantação do futuro empreendimento.
O laudo é acompanhado do projeto ambiental e do relatório fotográfico atualizado da área, que evidencia a vegetação presente, córregos, nascentes, exemplares arbóreos isolados, vertentes naturais, áreas degradadas e processos erosivos instaurados (fotos antigas da gleba também poderão ser incluídas para evidenciar o histórico de ocupação da área).
A CAPENNI desenvolve este estudo com equipe multidisciplinar, composta por profissionais experientes e capacitados, cumprindo todas as diretrizes determinadas pela legislação vigente.
OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se de bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituído pela Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. O direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, conforme elencadas abaixo, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público de:
- captação de água para processo industrial ou irrigação;
- lançamento de efluentes industriais ou urbanos; e
- construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.
A CAPENNI executa todos os procedimentos de licenciamento conforme normas aplicadas em cada caso.
LAUDO DE FAUNA SILVESTRE
É feito sempre que exigido pela Legislação Ambiental em vigor ou solicitado pelo órgão licenciador, e acompanha todo o processo de licenciamento ambiental.
Na etapa de Licenciamento Prévio, tem por objetivo diagnosticar a composição faunística, prever eventuais impactos e também a proposição de medidas mitigadoras ou compensatórias relacionados à atividade ou empreendimento.
Nas etapas de Licenciamento de instalação e operação, objetivam avaliar os efeitos da atividade ou empreendimento sobre a fauna e a efetividade das respectivas medidas mitigadoras ou compensatórias adotadas.
Em conjunto com o laudo de flora, o laudo de fauna compõe o conjunto mais básico de ferramentas para o estudo de um meio biótico, sendo fundamental para o planejamento da proposta de intervenção da área e encaminhamento do processo junto aos órgãos ambientais.
A CAPENNI desenvolve este estudo com equipe multidisciplinar, composta por profissionais experientes e capacitados, cumprindo todas as diretrizes determinadas pela legislação vigente.
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (RAP – EIA/RIMA)
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) está prevista na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, e é uma ferramenta poderosa para antecipar e prevenir os efeitos negativos da implantação e operação de um empreendimento ou atividade.
Dentre os instrumentos de licenciamento com AIA, podem ser destacados três estudos:
- Estudo Ambiental Simplificado – EAS: destina-se a avaliar as consequências ambientais de atividades e empreendimentos considerados de impactos ambientais de pequena magnitude e não significativos;
- Relatório Ambiental Preliminar – RAP: destina-se a avaliar sistematicamente as consequências das atividades ou empreendimentos considerados potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente, em que são propostas medidas mitigadoras com vistas à sua implantação.
- Estudo de Impacto Ambiental – EIA: destina-se a avaliar sistematicamente as consequências consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente bem como propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à sua implantação.
O RAP é um estudo técnico elaborado por uma equipe multidisciplinar de profissionais habilitados, visando oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. Deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e seu entorno.
O RAP deve conter a descrição sucinta dos impactos resultantes da implantação do empreendimento, e a definição das medidas mitigadoras, de controle e compensatórias.
O objetivo da apresentação do RAP é a obtenção da Licença Prévia – LP, e em alguns casos mais específicos, serve de estudo norteador para a exigência ou não de EIA/RIMA.
Já no EIA/RIMA, considerando que já ocorrerá a efetiva degradação do meio ambiente, são realizados os mesmos estudos no RAP, contudo, de maneira mais aprofundada e abrangente. Também são realizadas audiências públicas com o objetivo de esclarecer dúvidas e colher críticas e sugestões, visando expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do referido estudo.
A CAPENNI desenvolve este estudo com equipe multidisciplinar, composta por profissionais experientes e capacitados, cumprindo todas as diretrizes determinadas pela legislação vigente.
PROJETOS DE REVEGETAÇÃO E DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Todo empreendimento que na implantação ou na operação, cause perturbações, alterações no meio ambiente, degradação da qualidade do solo e das águas, entre outros, está sujeito a recuperar a área que foi danificada.
São elaborados sempre que exigidos pela Legislação Ambiental em vigor, ou solicitados pelo órgão licenciador durante o processo de licenciamento ambiental.
Outra ocasião em que sua elaboração se faz necessária é em cumprimento à sanção administrativa de um empreendimento ou atividade, por ter causado degradação ao meio ambiente e, neste caso, o projeto é medida compensatória.
No geral, o Projeto Técnico de Revegetação deve contemplar a implantação de espécies nativas da flora regional e acompanhar cronograma de implantação. Projetos específicos também poderão ser solicitados, a exemplo, o de contenção/estabilização de áreas degradadas e/ou com indícios de fragilidade geotécnica.
Em algumas situações pode ser dispensada a apresentação do projeto, caso já exista vegetação florestal, sendo necessário a apresentação de proposta de enriquecimento da vegetação já existente.
A CAPENNI desenvolve este projeto com equipe multidisciplinar, composta por profissionais experientes e capacitados, cumprindo todas as diretrizes determinadas pela legislação vigente.
ARBORIZAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO E DE SISTEMAS DE LAZER
A arborização das cidades é de grande importância pois, além de contribuir com a diminuição dos impactos da urbanização, proporciona uma melhoria da qualidade de vida da população, trazendo inúmeros benefícios, dentre os quais podem ser citados:
- benefícios ecológicos: ameniza as questões climáticas por meio da diminuição das amplitudes térmicas, melhora o ar a ser respirado, protege o solo contra erosão, protege das forças dos ventos, diminui a poluição sonora, absorve a poluição da atmosfera contribuindo ao refúgio da fauna, promovendo desta forma a ampliação da biodiversidade;
- estéticos: a adição de cores aos cenários monótonos das cidades com as flores é um aspecto muito importante quando se visa a valorização imobiliária, pois a adição de dinamismo à paisagem urbana chama mais atenção de futuros moradores;
- econômicos e sociais: atração turística quando algumas ruas, bairros ou municípios podem ser conhecidos pelas árvores que têm plantadas. Há, também, valorização de imóveis próximos a áreas arborizadas e redução do consumo de energia em condicionadores de ar, tanto no verão, pela sombra de árvores, quanto no inverno, pela ausência de sombra, no caso de espécies decíduas; e
- educação ambiental à população: as pessoas aprendem sobre o meio ambiente ao notar a clara diferença entre as áreas arborizadas e as áreas construídas.
O projeto de arborização deve ser elaborado de forma compatível com o uso público da área, a convivência harmoniosa entre a arborização urbana e a população, a rede de energia elétrica e demais aparelhos públicos com o objetivo de evitar futuros problemas. Todas as espécies utilizadas para a implantação do projeto devem ser compatíveis com o local e passíveis de poda de condução e formação.
A CAPENNI desenvolve este projeto com equipe multidisciplinar, composta por profissionais experientes e capacitados, cumprindo todas as diretrizes determinadas pela legislação vigente.
TERMO DE REFERÊNCIA IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
Os impactos ao meio ambiente também englobam os aspectos culturais, que desde a década de 1960, estão presentes nos estudos de impacto dos grandes empreendimentos.
O patrimônio arqueológico e histórico-cultural de uma dada região é constituído pelos vestígios materiais remanescentes, representativos dos processos culturais que nela se sucederam em períodos pré-históricos e históricos.
Os bens arqueológicos, componentes do patrimônio cultural de um determinado local, normalmente são encontrados preservados no solo e podem sofrer danos decorrentes da implantação de empreendimentos causadores de impacto nesse elemento.
O início do processo administrativo junto ao IPHAN se dá por meio da apresentação da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA). Após análise da FCA, é elaborado o Termo de Referência Específico (TRE), que indica o conteúdo mínimo para a realização dos estudos, com vistas à avaliação do impacto do empreendimento sobre os bens culturais acautelados.
A partir do TRE, dependendo das requisições, o empreendimento poderá passar pelas seguintes fases:
- Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (AIP): Momento em que estudos de avaliação, identificação e/ou acompanhamento são realizados para caracterizar o patrimônio cultural protegido por lei na área do empreendimento;
- Gestão do Patrimônio Cultural: Medidas de controle de impacto ao patrimônio cultural (somente nos casos em que o resultado da AIP identificar a existência de patrimônio cultural acautelado em âmbito federal na área do empreendimento e, por sua vez, o Iphan entender que o patrimônio identificado não inviabiliza o projeto); e
- Cumprimento das Condicionantes: Aprovação dos relatórios finais de Gestão do Patrimônio Cultural e de Educação Patrimonial.
A CAPENNI desenvolve este processo com equipe multidisciplinar, composta por profissionais experientes e capacitados, cumprindo todas as diretrizes determinadas pela legislação vigente.
ESTUDO DE AUTODEPURAÇÃO DE CORPOS HÍDRICOS
A autodepuração é um processo natural, pelo qual cargas poluidoras, de origem orgânica, lançadas em um corpo d’água são neutralizadas.
O conhecimento desse fenômeno e a sua quantificação, mediante modelagem matemática, possui significado expressivo, pois possibilita:
- Utilizar da capacidade de assimilação dos rios: A capacidade que um corpo d’agua tem de assimilar os despejos, sem apresentar problemas do ponto de vista ambiental, é um recurso natural que pode ser explorado com economia, dentro de critérios técnicos seguros e bem definidos; e
- Proibir o lançamento de despejos acima da capacidade que o corpo d’agua pode suportar: A capacidade de assimilação pode ser utilizada até um ponto aceitável e não prejudicial, não sendo admitido o lançamento de cargas poluidoras acima deste limite.
Estudos de Autodepuração devem conter no mínimo:
- Identificação do corpo d’água receptor, citando nome e sua classificação legal;
- Condições sanitárias atuais, apresentando características físico-químicas e bacteriológicas (no mínimo: DBO/DQO, OD e nº de coliformes fecais para corpos d’água correntes, acrescentando séries de Nitrogênio e Fósforo para água represada) e principais usos do corpo receptor à jusante do ponto de lançamento;
- Características físico-químicas e bacteriológicas do efluente tratado esperado (no mínimo, DBO/DQO, OD e nº de coliformes);
- Estudo de diluição dos efluentes tratados;
- Estudo hidrológico da bacia hidrográfica em estudo, apresentando vazões de referência, cotas altimétricas, área de drenagem, etc.
A CAPENNI desenvolve este processo com equipe multidisciplinar, composta por profissionais experientes e capacitados, cumprindo todas as diretrizes determinadas pela legislação vigente.