Engenharia

Retificação de Registro Imobiliário de Imoveis Rurais e Urbanos

RETIFICAÇÃO DE ÁREA

É o procedimento destinado à adequação à realidade do texto do registro imobiliário, corrigindo a descrição ou suprindo omissões, relativas a confrontações e a dimensões lineares, angulares e de superfície, sempre observando o respeito às áreas públicas e aos limites registrários dos imóveis confrontantes.
 
A retificação de imóveis é regida por Lei Municipal e Federal. Deve ser requerida na prefeitura do município onde a propriedade está localizada, por engenheiro contratado pelo proprietário do(s) imóvel(eis).
 
Com a autorização em mãos, o proprietário, ou procurador devidamente constituído, deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis onde está situada a propriedade objeto da retificação, local em que apresentará seu requerimento. Deverá estar munido de planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, bem como pelos confrontantes.
 
A CAPENNI desenvolve este projeto com equipe composta por profissionais experientes e capacitados, utilizando equipamentos precisos e de alta tecnologia, cumprindo todas as diretrizes determinadas pela legislação vigente.
 
 

UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS

É o procedimento destinado à caracterização da área resultante da fusão de dois ou mais imóveis, corrigindo a descrição ou suprindo omissões, relativas a confrontações e a dimensões lineares, angulares e de superfície de cada um dos registros a unificar, sempre observando o respeito às áreas públicas e aos limites registrários dos imóveis confrontantes.
 
A unificação de imóveis é regida por Lei Municipal e Federal. Deve ser requerida na prefeitura do município onde a propriedade está localizada, por um engenheiro contratado pelo proprietário dos imóveis. 
 
Com a autorização em mãos, o proprietário, ou procurador devidamente constituído, deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis onde está situada a propriedade objeto da retificação, local em que apresentará seu requerimento. Deverá estar munido de planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, bem como pelos confrontantes.
 
A CAPENNI desenvolve este projeto com equipe composta por profissionais experientes e capacitados, utilizando equipamentos precisos e de alta tecnologia, cumprindo todas as diretrizes determinadas pela legislação vigente.
 

GEOREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E CERTIFICAÇÃO (SIGEF)

O georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
 
A informação geoespacial declarada pelo produtor rural ao Incra, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), é importante para a União e é utilizada, principalmente, no planejamento estratégico para aplicação da política nacional de reforma agrária e regularização fundiária.
 
De acordo com o artigo 176, §3º, da Lei nº. 6.015/73, a identificação do imóvel rural objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer hipótese de transferência, deverá ser obtida a partir de memorial descritivo, firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, que certificará se o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro georreferenciado.
 
A CAPENNI desenvolve este projeto com equipe composta por profissionais experientes e capacitados, utilizando equipamentos precisos e de alta tecnologia, cumprindo todas as diretrizes determinadas pela legislação vigente.
 

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